Perguntas Frequentes

Quais os Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

São dez os princípios que devem ser observados ao realizando uma operação de tratamento de dados:

  • Finalidade: O tratamento dos dados pessoais deverá ser realizado com propósitos legítimos, específicos e explícitos, que devem ser informados ao titular de dados.
  • Adequação: Os tratamentos de dados deverão ser executados de acordo com o contexto do tratamento que foi informado ao titular de dados.
  • Necessidade: Os tratamentos de dados deverão se limitar ao mínimo necessário para a realização da atividade que foi informada ao titular, abrangendo somente os dados que forem realmente necessários. 
  • Livre acesso: Os titulares de dados poderão consultar, de forma facilitada e gratuita sobre a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
  • Qualidade dos dados: Aos titulares de dados deverão ser garantidos que seus dados sejam guardados com exatidão, clareza, relevância e atualização.
  • Transparência: Os titulares têm direito de obter informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização de tratamentos em seus dados e sobre os agentes de tratamento, ou seja, sobre as pessoas responsáveis por essas operações, sendo limitado esse direito quando relacionado a segredo comercial ou industrial.
  • Segurança: Devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
  • Prevenção: Devem ser adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos que possam ser causados por tratamento de dados pessoais.
  • Não discriminação: É proibido tratar dados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
  • Responsabilização e prestação de contas: O responsável pelo tratamento de dados deve demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

A LGPD também considera a boa-fé de quem realiza um tratamento de dados. Isto significa que, ao realizar uma operação de tratamento de dados, é preciso observar não apenas os dez princípios que foram apresentados como também, considerar sempre a boa-fé existente na motivação para se realizar tal operação, de forma que a privacidade dos titulares dos dados pessoais se mantenha preservada.


Última atualização 2 ano(s) atrás

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