Frequently Asked Questions
Em que casos os dados pessoais podem ser transferidos para fora do Brasil?
A transferência internacional de dados pessoais pode ser feita atendendo as seguintes especificidades:
- Para países ou organizações internacionais proporcionem grau adequado de proteção de dados pessoais;
- Quando o controlador oferecer e comprovar, por meio de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados ou códigos de conduta regularmente emitidos, que está cumprindo com o disposto na LGPD;
- Quando necessário para cumprimento de acordos da cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
- Para proteção da vida do titular ou de terceiros;
- Quando autorizada pela ANPD;
- Quando resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
- Para a execução de política pública;
- Quando o titular fornecer seu consentimento de forma específica e em destaque para a transferência;
- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- Quando necessário para a execução de contrato do qual seja parte o titular;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
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