Frequently Asked Questions

Em que casos os dados pessoais podem ser transferidos para fora do Brasil?

A transferência internacional de dados pessoais pode ser feita atendendo as seguintes especificidades:

  • Para países ou organizações internacionais proporcionem grau adequado de proteção de dados pessoais;
  • Quando o controlador oferecer e comprovar, por meio de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, selos, certificados ou códigos de conduta regularmente emitidos, que está cumprindo com o disposto na LGPD;
  • Quando necessário para cumprimento de acordos da cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
  • Para proteção da vida do titular ou de terceiros;
  • Quando autorizada pela ANPD;
  • Quando resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
  • Para a execução de política pública;
  • Quando o titular fornecer seu consentimento de forma específica e em destaque para a transferência;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Quando necessário para a execução de contrato do qual seja parte o titular;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

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